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Lei Estadual do Piauí nº 8616, de 25 de fevereiro de 2025

Lei nº 8616/2025

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LEI Nº 8616, DE 25 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Luís do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei. 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de São Luís do Piauí, criado pela Lei Estadual nº 4.810 de 14 de dezembro de 1995.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-A-V - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - MI-1122 - 1973.
Art. 2.
O município de São Luís do Piauí, faz limite com:
Icom o Município de Pimenteiras: Começa no ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,00 kmN / 249,45 kmE, numa elevação; toma e segue o divisor de águas desta elevação até o ponto de coordenadas 9.261,65 kmN / 250,70 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.262,45 kmN / 255,35 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,35 kmN / 255,80 kmE;
IIcom o Município de Santo Antônio de Lisboa: Começa no ponto de coordenadas 9.261,35 kmN / 255,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.260,65 kmN / 256,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.259,15 kmN / 257,95 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,00 kmN / 259,00 kmE; segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.256,00 kmN / 259,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.254,00 kmN / 257,50 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.251,80 kmN / 257,55 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Riacho Grotão; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.249,10 kmN / 254,55 kmE, na foz de um afluente de sua margem esquerda e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,80 kmN / 255,35 kmE;
IIIcom o Município de Bocaina: (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.961/17, alínea II, que revisou as divisas do município de Bocaina) Começa no ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.240,30 kmN / 243,50 kmE, na foz do

LEI 8616 (016835367) SEI 00010.001217/2025-84 / pg. 1 Riacho Cajazeiras no Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.241,90 kmN / 243,80 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.241,90 kmN / 244,70 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cajazeiras e o Rio Guaribas até o pico de coordenadas 9.242,35 kmN / 250,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,40 kmN / 250,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245,80 kmN / 255,35 kmE;

IVcom o Município de São João da Canabrava: Começa no ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.243,30 kmN / 242,35 kmE, no Rio Guaribas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,55 kmN / 241,85 kmE, na rodovia BR- 407; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.246,80 kmN / 242,15 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.247,15 kmN / 242,85 kmE, numa elevação; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cana Brava e o Rio Guaribas até o ponto de coordenadas 9.257,10 kmN / 244,95 kmE, num caminho e confrontando a nascente de um riacho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.258,60 kmN / 245,10 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.261,55 kmN / 247,90 kmE, numa estrada na Serra do Batista.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 12/03/2025, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8616 (016835367) SEI 00010.001217/2025-84 / pg. 2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016835367 e o código CRC DD36916E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016835367 00010.001217/2025-84

LEI 8616 (016835367) SEI 00010.001217/2025-84 / pg. 3

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