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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8614, de 24 de fevereiro de 2025

Lei nº 8614/2025

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LEI Nº 8614, DE 24 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.565.471/0001-11, situada na Rua Sete Quedas, bairro Parque Rodoviário na cidade de Teresina no estado do Piauí.
Art. 2.
O Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário tem por finalidade desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social. habitação, esporte e lazer, dentre outras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto

LEI 8614 (016811118) SEI 00010.002023/2025-04 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016811118 e o código CRC F4B8BB58.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016811118 00010.002023/2025-04

LEI 8614 (016811118) SEI 00010.002023/2025-04 / pg. 2

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