Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8614, de 24 de fevereiro de 2025
Lei nº 8614/2025
LEI Nº 8614, DE 24 DE FEVEREIRO
DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Social de Mulheres e Jovens do Parque Rodoviário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei
nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto
LEI 8614 (016811118) SEI 00010.002023/2025-04 / pg. 1 Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016811118 00010.002023/2025-04
LEI 8614 (016811118) SEI 00010.002023/2025-04 / pg. 2