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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8613, de 19 de fevereiro de 2025

Lei nº 8613/2025

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LEI Nº 8613, DE 19 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre o desenvolvimento de ações que visem à utilização de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Poder Executivo estadual adotará as providencias necessárias para que os alunos que fazem parte da educação especial tenham acesso aos recursos e serviços de tecnologia nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual no Estado do Piauí.
Art. 2.
Considera-se tecnologia assistiva todo termo utilizado para identificar o conjunto de recursos e serviços que buscam promover ou ampliar as habilidades das pessoas com deficiência, favorecendo a inclusão social e uma maior independência.
Art. 3.
O Poder Público, por meio da atuação conjunta das Secretarias de Estado da Educação e da Saúde, promoverá o acesso, a aprendizagem, a participação e a permanência nas unidades de ensino dos alunos referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 4.
Para garantir o fiel cumprimento desta Lei, poderá ser realizada avaliação multidisciplinar, que compreenderá avaliações pedagógicas, funcionais e clínicas.
Art. 5.
Visando à execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos afins.
Art. 6.
VETADO.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação oficial.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

LEI 8613 (016727493) SEI 00010.001049/2025-27 / pg. 1

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei

nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 20/02/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 20/02/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016727493 e o código CRC EB29776F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016727493 00010.001049/2025-27

LEI 8613 (016727493) SEI 00010.001049/2025-27 / pg. 2

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