Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8612, de 17 de fevereiro de 2025
Lei nº 8612/2025
LEI Nº 8612, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui as ações informativas sobre a Fibromialgia, visando publicizar os direitos da pessoa com Fibromialgia no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8612 (016675263) SEI 00010.001045/2025-49 / pg. 1 das campanhas de conscientização veiculadas em formatos acessíveis e com linguagem de fácil entendimento.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Bárbara do Firmino, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
LEI 8612 (016675263) SEI 00010.001045/2025-49 / pg. 2 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016675263 e o código CRC 3DE1CE10.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016675263 00010.001045/2025-49
LEI 8612 (016675263) SEI 00010.001045/2025-49 / pg. 3