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Lei Estadual do Piauí nº 8608, de 12 de fevereiro de 2025

Lei nº 8608/2025

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LEI Nº 8608, DE 12 DE FEVEREIRO

DE 2025

Dispõe sobre o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios no estado do Piauí, nos termos do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os depósitos a serem efetuados pelo estado do Piauí, em conta especial do Tribunal de Justiça, sob o regime especial de precatórios, obedecerá aos seguintes percentuais anuais de repasse sobre o valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior:
I7,5% (sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2024, para o exercício de 2025;
II10% (dez por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2025, para o exercício de 2026;
III17,5% (dezessete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2026, para o exercício de 2027;
IV27,5% (vinte e sete e meio por cento) da dívida consolidada de precatórios de 2027, para o exercício de 2028.
§ 1ºO total da dívida consolidada de precatórios apresentados até 2 de abril de 2028 será integralmente quitado até 31 de dezembro de 2029, em estrita observância ao art. 101 do ADCT da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional 109/2021.
§ 2ºOs depósitos de que tratam os incisos ocorrerão mensalmente, em 1/12 (um doze avos) do valor calculado para desembolso no exercício.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

LEI 8608 (016618510) SEI 00115.000038/2025-51 / pg. 1

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016618510 e o código CRC 95F73F1F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016618510 00115.000038/2025-51

LEI 8608 (016618510) SEI 00115.000038/2025-51 / pg. 2

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