Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8608, de 12 de fevereiro de 2025
Lei nº 8608/2025
LEI Nº 8608, DE 12 DE FEVEREIRO
DE 2025
Dispõe sobre o Plano de Pagamento de débitos decorrentes de precatórios no estado do Piauí, nos termos do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
LEI 8608 (016618510) SEI 00115.000038/2025-51 / pg. 1
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 18/02/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016618510 e o código CRC 95F73F1F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016618510 00115.000038/2025-51
LEI 8608 (016618510) SEI 00115.000038/2025-51 / pg. 2