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Lei Estadual do Piauí nº 8606, de 7 de fevereiro de 2025

Lei nº 8606/2025

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LEI Nº 8606, DE 07 DE FEVEREIRO

DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Localidade Barreirinho - APPRB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Localidade Barreirinho - APPRB, CNPJ nº 51.291.673/0001-89, com sede e foro na localidade Barreirinho, zona rural na cidade de Riacho Frio - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Madison, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8606 (016540911) SEI 00010.000636/2025-07 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 11/02/2025, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 11/02/2025, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016540911 e o código CRC 96D0CEB7.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016540911 00010.000636/2025-07

LEI 8606 (016540911) SEI 00010.000636/2025-07 / pg. 2

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