Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8605, de 7 de fevereiro de 2025
Lei nº 8605/2025
LEI Nº 8605, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui no estado do Piauí a Política de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas e a Política de Atenção à Saúde Reprodutiva da Mulher Soropositiva e Prevenção da Transmissão Vertical do HIV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8605 (016517739) SEI 00010.000150/2025-61 / pg. 1
LEI 8605 (016517739) SEI 00010.000150/2025-61 / pg. 2 vertical serão integradas aos programas gerais de saúde, observando-se as diretrizes de confidencialidade, abordagem baseada em direitos, atenção especial a mulheres em situação de vulnerabilidade e promoção de um ambiente de cuidado acolhedor e livre de preconceitos.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputada Gracinha Mão Santa, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8605 (016517739) SEI 00010.000150/2025-61 / pg. 3 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016517739 e o código CRC E8DAB854.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016517739 00010.000150/2025-61
LEI 8605 (016517739) SEI 00010.000150/2025-61 / pg. 4