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Lei Estadual do Piauí nº 8604, de 6 de fevereiro de 2025

Lei nº 8604/2025

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LEI Nº 8604, DE 06 DE FEVEREIRO

DE 2025

Declara o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade de Oeiras, como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Declara o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, padroeira da cidade de Oeiras, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
Art. 2.
Passa a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí o Festejo de Nossa Senhora da Vitória, na cidade de Oeiras, realizado anualmente, entre os dias 05 a 15 de agosto.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,

LEI 8604 (016515401) SEI 00010.000469/2025-96 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016515401 e o código CRC 2E4C523D.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016515401 00010.000469/2025-96

LEI 8604 (016515401) SEI 00010.000469/2025-96 / pg. 2

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