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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8603, de 6 de fevereiro de 2025

Lei nº 8603/2025

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LEI Nº 8603, DE 06 DE FEVEREIRO

DE 2025

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica garantido às pessoas que realizam tratamento quimioterápico. radioterápico, de hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia, direito a atendimento na fila de prioridade de bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados e/ou congêneres.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
O benefício objeto desta Lei somente deve ser válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no seu art. 1º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

LEI 8603 (016514599) SEI 00010.000466/2025-52 / pg. 1 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016514599 e o código CRC 5C78D94A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016514599 00010.000466/2025-52

LEI 8603 (016514599) SEI 00010.000466/2025-52 / pg. 2

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