Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8601, de 6 de fevereiro de 2025
Lei nº 8601/2025
LEI Nº 8601, DE 06 DE FEVEREIRO
DE 2025
Fica instituída a campanha dedicada a ações de prevenção do HIV/AIDS e demais infecções sexualmente transmissíveis, denominada "Dezembro Vermelho".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8601 (016492526) SEI 00010.000191/2025-57 / pg. 1 apoio e a orientação da Secretaria Estadual da Saúde, que abordarão temas associados ao HIV/AIDS e doenças sexualmente transmissíveis.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 10/02/2025, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016492526 e o código CRC 0D929393.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016492526 00010.000191/2025-57
LEI 8601 (016492526) SEI 00010.000191/2025-57 / pg. 2