Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8600, de 5 de fevereiro de 2025

Lei nº 8600/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8600, DE 05 DE FEVEREIRO

DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microrregião de Miguel Alves, município de Aroazes - Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Microrregião do Miguel Alves, com CNPJ nº 02.135.873/0001-37. com sede e foro no município de Aroazes - Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8600 (016472695) SEI 00010.000155/2025-93 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016472695 e o código CRC A768E278.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016472695 00010.000155/2025-93

LEI 8600 (016472695) SEI 00010.000155/2025-93 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.