Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8599, de 5 de fevereiro de 2025
Lei nº 8599/2025
LEI Nº 8599, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui a realização de campanha de conscientização dos malefícios dos cigarros eletrônicos nas escolas e universidades públicas e privadas do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8599 (016466882) SEI 00010.000467/2025-05 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016466882 e o código CRC F23F7D56.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016466882 00010.000467/2025-05
LEI 8599 (016466882) SEI 00010.000467/2025-05 / pg. 2