Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8598, de 4 de fevereiro de 2025
Lei nº 8598/2025
LEI Nº 8598, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2025
Dispõe sobre proteção e defesa dos animais e o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8598 (016454634) SEI 00010.000342/2025-77 / pg. 1 pessoa física mediante a assinatura de termo integral de responsabilidade pelo adotante.
LEI 8598 (016454634) SEI 00010.000342/2025-77 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8598 (016454634) SEI 00010.000342/2025-77 / pg. 3 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016454634 e o código CRC 5350FD2D.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016454634 00010.000342/2025-77
LEI 8598 (016454634) SEI 00010.000342/2025-77 / pg. 4