Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8596, de 4 de fevereiro de 2025
Lei nº 8596/2025
LEI Nº 8596, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 2025
Declara a Capoeira como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8596 (016440457) SEI 00010.000189/2025-88 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016440457 e o código CRC F92A2B57.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016440457 00010.000189/2025-88
LEI 8596 (016440457) SEI 00010.000189/2025-88 / pg. 2