Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8595, de 3 de fevereiro de 2025

Lei nº 8595/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 8595, DE 03 DE FEVEREIRO

DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caldeirão, no município de Amarante - estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Caldeirão - CNPJ nº 05.348.587/0001-48, com sede e foro no município de Amarante - estado do Piauí.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO -

LEI 8595 (016437864) SEI 00010.000190/2025-11 / pg. 1 Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016437864 e o código CRC 0C786CAD.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016437864 00010.000190/2025-11

LEI 8595 (016437864) SEI 00010.000190/2025-11 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.