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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8593, de 3 de fevereiro de 2025

Lei nº 8593/2025

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Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down, no âmbito do estado do Piauí.

LEI Nº 8593, DE 03 DE FEVEREIRO

DE 2025

Institui a Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down, no âmbito do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down será constituída por um conjunto de princípios voltados para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos profissionais de saúde.
Art. 3.
São objetivos da Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down:
Isensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares;
IIinformar a comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e no trato das pessoas com Síndrome de Down;
IIIinstituir um conjunto de ações, em parceria com a sociedade, voltado para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e a coibição ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos agentes de saúde;
IVimplantar atividades de comunicação com diversos setores do Poder Público e organizações da sociedade afins, para a prestação de informações ao público a respeito da Síndrome de Down, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e artísticas para as pessoas com a síndrome;
Vdivulgar ações referentes à conscientização sobre Síndrome de Down junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do Estado, com ações de esclarecimentos e palestras, bem como o combate ao preconceito, visando à inclusão nas escolas;
VIincentivar a interação entre profissionais da Saúde, da Educação, familiares e pessoas com a Síndrome, objetivando a melhoria da sua qualidade de vida e o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.

LEI 8593 (016436222) SEI 00010.000186/2025-44 / pg. 1

Art. 4.
A Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down poderá incentivar a divulgação massiva da legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, em especial, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 5.
Para a consecução dos objetivos referidos no art. 3º desta Lei, cada esfera do Poder Público poderá organizar a sua programação de acordo com a sua conveniência.
Art. 6.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente, no mês de março, em alusão ao Dia 21 de Março - Dia Mundial da Síndrome de Down.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down passa a ser inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius Kalume, PT (informação determinada pela Lei nº

5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016436222 00010.000186/2025-44

LEI 8593 (016436222) SEI 00010.000186/2025-44 / pg. 3

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