Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8592, de 3 de fevereiro de 2025
Lei nº 8592/2025
LEI Nº 8592, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui a Política Estadual de Expansão da Atenção Domiciliar nos Sistemas de Saúde Pública no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 1 atenção à saúde;
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 2
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 3 de abril de 2016, observando os seguintes critérios:
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 4
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 5 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016434334 e o código CRC A968BC1A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016434334 00010.000108/2025-40
LEI 8592 (016434334) SEI 00010.000108/2025-40 / pg. 6