Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8591, de 3 de fevereiro de 2025
Lei nº 8591/2025
LEI Nº 8591, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui a Semana Estadual de Orientação, Conscientização e Discussão sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8591 (016427047) SEI 00010.000188/2025-33 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Marcus Vinícius, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/02/2025, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016427047 e o código CRC C6A0B453.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016427047 00010.000188/2025-33
LEI 8591 (016427047) SEI 00010.000188/2025-33 / pg. 2