Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8590, de 3 de fevereiro de 2025
Lei nº 8590/2025
LEI Nº 8590, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8590 (016420082) SEI 00010.000098/2025-42 / pg. 1
XVIII - atividade portuária;
XXIII - aluguel de transporte marítimo;
XXVII - aperfeiçoamento dos sistemas de saneamento relacionados aos ambientes marinhos;
XXVIII - mergulho recreativo, científico e profissional; e
LEI 8590 (016420082) SEI 00010.000098/2025-42 / pg. 2
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016420082 e o código CRC 842640E0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016420082 00010.000098/2025-42
LEI 8590 (016420082) SEI 00010.000098/2025-42 / pg. 3