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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8589, de 1 de fevereiro de 2025

Lei nº 8589/2025

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LEI Nº 8589, DE 01 DE FEVEREIRO

DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Cultivar Progresso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Cultivar Progresso, CNPJ nº 46.855.780/0001-52, com sede e foro na cidade de Sebastião Leal - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento

LEI 8589 (016413002) SEI 00010.000152/2025-50 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016413002 e o código CRC 6C262150.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016413002 00010.000152/2025-50

LEI 8589 (016413002) SEI 00010.000152/2025-50 / pg. 2

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