Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8589, de 1 de fevereiro de 2025
Lei nº 8589/2025
LEI Nº 8589, DE 01 DE FEVEREIRO
DE 2025
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto Cultivar Progresso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputado Hélio Rodrigues, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
LEI 8589 (016413002) SEI 00010.000152/2025-50 / pg. 1 no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016413002 e o código CRC 6C262150.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016413002 00010.000152/2025-50
LEI 8589 (016413002) SEI 00010.000152/2025-50 / pg. 2