Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8587, de 31 de janeiro de 2025
Lei nº 8587/2025
LEI Nº 8587, DE 31 DE JANEIRO
DE 2025
Institui Política Estadual de Diagnóstico e Tratamento do Câncer em Bebês Intrauterinos e na Primeira Infância no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8587 (016397891) SEI 00010.000049/2025-18 / pg. 1 neonatal), exemplos de alterações associadas ao diagnóstico dos tumores de Wilms (nefroblastoma).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de janeiro de 2025.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
LEI 8587 (016397891) SEI 00010.000049/2025-18 / pg. 2 código verificador 016397891 e o código CRC A3BC445F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016397891 00010.000049/2025-18
LEI 8587 (016397891) SEI 00010.000049/2025-18 / pg. 3