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Lei Estadual do Piauí nº 8585, de 30 de janeiro de 2025

Lei nº 8585/2025

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LEI Nº 8585, DE 30 DE JANEIRO

DE 2025

Reconhece como de Utilidade Pública a "Comunidade Terapêutica Maanaim", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde, no município de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Maanaim, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 32.351.431/0001-99, localizada na Rua Inácio Domingos de Andrade, no 185, Bairro Tabuleiro, Parnaíba-PI, CEP 64.200-970.
Art. 2.
A Comunidade Terapêutica Maanaim tem finalidades voltadas para a promoção de atividades de organização associativas voltadas à assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde, definida para todos os fins como Comunidade Terapêutica, promovendo o acolhimento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias psicoativas, com o objetivo de promover a recuperação, reintegração social e melhoria da qualidade de vida, bem como a defesa de direitos sociais da comunidade em que está inserida.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8585 (016389164) SEI 00010.000100/2025-83 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016389164 e o código CRC E0D04CF0.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016389164 00010.000100/2025-83

LEI 8585 (016389164) SEI 00010.000100/2025-83 / pg. 2

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