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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8584, de 30 de janeiro de 2025

Lei nº 8584/2025

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LEI Nº 8584, DE 30 DE JANEIRO

DE 2025

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à "Relação das Instituições (ONG's) - Subvenções Sociais", fica acrescida de uma organização não governamental a Associação do Projeto EPAFRAS - APE, instituição sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 17.340.955/0001-90, com sede e foro na Rua Monsenhor Gil nº 2599, bairro Frei Serafim, Teresina-PI.
Art. 2.
A instituição de que trata o artigo ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2025.

(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8584 (016372751) SEI 00010.000631/2025-76 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016372751 e o código CRC 9B7BC566.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016372751 00010.000631/2025-76

LEI 8584 (016372751) SEI 00010.000631/2025-76 / pg. 2

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