Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8581, de 29 de janeiro de 2025
Lei nº 8581/2025
LEI Nº 8581, DE 29 DE JANEIRO
DE 2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Fruticultura Sustentável no Estado do Piauí - PIFS - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8581 (016357558) SEI 00010.000048/2025-65 / pg. 1 sustentáveis de cultura das frutas;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 8581 (016357558) SEI 00010.000048/2025-65 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 04/02/2025, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016357558 e o código CRC D748ADB4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016357558 00010.000048/2025-65
LEI 8581 (016357558) SEI 00010.000048/2025-65 / pg. 3