Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8580, de 29 de janeiro de 2025
Lei nº 8580/2025
LEI Nº 8580, DE 29 DE JANEIRO
DE 2025
Institui a Política Estadual de Educação Digital e Promoção da Cidadania Digital, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 1
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 2 multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos disponibilizados;
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 3
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 4 Promoção da Cidadania Digital estarão submetidas aos mecanismos de promoção e proteção da inovação descritos na Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 5 junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/01/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/01/2025, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016350311 e o código CRC 79006CA4.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016350311 00010.000110/2025-19
LEI 8580 (016350311) SEI 00010.000110/2025-19 / pg. 6