Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8575, de 27 de janeiro de 2025
Lei nº 8575/2025
LEI Nº 8575, DE 27 DE JANEIRO
DE 2025
Altera a Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação dos níveis "6B e 7B", referências I, II e III, para a carreira de Técnico Judiciário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
ANEXO V Subsídio de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo
Carreira Nível Referência Subsídio(R$)
III R$ 10.372,20 7B II R$ 9.897,14 I R$ 9.443,84 Técnico Judiciário (NR) III R$ 9.011,29
LEI 8575 (016313126) SEI 00010.013324/2024-74 / pg. 1
6B II R$ 8.598,56
I R$ 8.204,73
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2025.
Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 27/01/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016313126 e o código CRC 089BAA33.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016313126 00010.013324/2024-74
LEI 8575 (016313126) SEI 00010.013324/2024-74 / pg. 2