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Lei Estadual do Piauí nº 8575, de 27 de janeiro de 2025

Lei nº 8575/2025

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LEI Nº 8575, DE 27 DE JANEIRO

DE 2025

Altera a Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação dos níveis "6B e 7B", referências I, II e III, para a carreira de Técnico Judiciário.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados para a carreira de Técnico Judiciário, dois novos níveis, 6B e 7B, com as referências I, II e III, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
§ 1ºO Anexo I e o Anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2017, passam a viger com a alteração nos níveis dos respectivos anexos, que passam de "1B a 5B" para "1B a 7B", mantendo-se o padrão de 3 (três) referências em cada nível.
§ 2ºO Anexo V, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2017, passa a viger acrescido do Nível 6B e 7B, referências I, II e III, sendo os respectivos valores correspondentes ao da referência imediatamente inferior, acrescido de 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
Art. 2.
Computar-se-á todo o tempo de serviço no Poder Judiciário Estadual dos ocupantes da carreira técnico judiciário para fins de progressão funcional.
Art. 3.
Fica acrescida ao Anexo V, da Lei Complementar Estadual nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, a seguinte redação:

ANEXO V Subsídio de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo

Carreira Nível Referência Subsídio(R$)

III R$ 10.372,20 7B II R$ 9.897,14 I R$ 9.443,84 Técnico Judiciário (NR) III R$ 9.011,29

LEI 8575 (016313126) SEI 00010.013324/2024-74 / pg. 1

6B II R$ 8.598,56

I R$ 8.204,73

Art. 4.
A implantação desta Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2025.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 27/01/2025, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016313126 e o código CRC 089BAA33.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016313126 00010.013324/2024-74

LEI 8575 (016313126) SEI 00010.013324/2024-74 / pg. 2

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