Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8574, de 27 de janeiro de 2025
Lei nº 8574/2025
LEI Nº 8574, DE 27 DE JANEIRO
DE 2025
Dispõe sobre a valorização do cultivo das plantas medicinais e fitoterápicas no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8574 (016304834) SEI 00010.000047/2025-11 / pg. 1
XVIII - estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos;
LEI 8574 (016304834) SEI 00010.000047/2025-11 / pg. 2 ginecológico.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
LEI 8574 (016304834) SEI 00010.000047/2025-11 / pg. 3
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 28/01/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 28/01/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016304834 e o código CRC 992F9E57.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016304834 00010.000047/2025-11
LEI 8574 (016304834) SEI 00010.000047/2025-11 / pg. 4