Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8572, de 23 de janeiro de 2025
Lei nº 8572/2025
LEI Nº 8572, DE 23 DE JANEIRO
DE 2025
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
LEI 8572 (016274607) SEI 00010.000052/2025-23 / pg. 1 de junho de2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/01/2025, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016274607 e o código CRC A39C2564.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016274607 00010.000052/2025-23
LEI 8572 (016274607) SEI 00010.000052/2025-23 / pg. 2