Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8571, de 23 de janeiro de 2025
Lei nº 8571/2025
LEI Nº 8571, DE 23 DE JANEIRO
DE 2025
Estabelece diretrizes para a elaboração de Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e Enfrentamento de Catástrofes Ambientais no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
LEI 8571 (016271201) SEI 00010.000097/2025-06 / pg. 1
LEI 8571 (016271201) SEI 00010.000097/2025-06 / pg. 2 Pobreza, obedecendo o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.140 de 06 de dezembro de 2011, ou em sua ausência, por outro meio a ser definido pelo Poder Executivo.
CAPÍTULO II
ENFRENTAMENTO DE CATÁSTROFES AMBIENTAIS
LEI 8571 (016271201) SEI 00010.000097/2025-06 / pg. 3
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 8571 (016271201) SEI 00010.000097/2025-06 / pg. 4 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/01/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/01/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016271201 e o código CRC 524DE2BF.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016271201 00010.000097/2025-06
LEI 8571 (016271201) SEI 00010.000097/2025-06 / pg. 5