Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8570, de 22 de janeiro de 2025
Lei nº 8570/2025
LEI Nº 8570, DE 22 DE JANEIRO
DE 2025
Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo da prevenção ao suicídio no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8570 (016263332) SEI 00010.000061/2025-14 / pg. 1 bem como o debate sobre a saúde mental, a fim de conscientizar e prevenir, mais especificamente, crianças e adolescentes quanto à ocorrência do suicídio.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/01/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016263332 e o código CRC 6A7C13AE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016263332 00010.000061/2025-14
LEI 8570 (016263332) SEI 00010.000061/2025-14 / pg. 2