Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8565, de 21 de janeiro de 2025
Lei nº 8565/2025
LEI Nº 8565, DE 21 DE JANEIRO
DE 2025
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8565 (016234041) SEI 00010.000053/2025-78 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016234041 e o código CRC FB7FE0B1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016234041 00010.000053/2025-78
LEI 8565 (016234041) SEI 00010.000053/2025-78 / pg. 2