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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8564, de 20 de janeiro de 2025

Lei nº 8564/2025

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LEI Nº 8564, DE 20 DE JANEIRO

DE 2025

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, no que concerne à "Relação das Instituições (ONG's) - Subvenções Sociais", fica acrescido o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Incentivo a Moralidade Pública - AVANCE, inscrito no CNPJ nº 07.155.029/0001-91, com sede na Rua Mestre José Francisco Ferreira, S/N, Centro, CEP 64300-000, Valença do Piauí/PI.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07

de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 8564 (016219726) SEI 00010.000055/2025-67 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 22/01/2025, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016219726 e o código CRC 035E489E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 016219726 00010.000055/2025-67

LEI 8564 (016219726) SEI 00010.000055/2025-67 / pg. 2

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