Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8563, de 9 de janeiro de 2025
Lei nº 8563/2025
LEI Nº 8563, DE 09 DE JANEIRO
DE 2025
Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como do acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em exercício,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8563 (016100329) SEI 00010.013333/2024-65 / pg. 1 utilizado de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do referido uso.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO Governador do Estado do Piauí em exercício
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria dos Deputados Henrique Pires, MDB, e Marden Menezes, Progressistas (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857,
de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO - Matr.0371373-3, Governador do Estado em Exercício, em 10/01/2025, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em
LEI 8563 (016100329) SEI 00010.013333/2024-65 / pg. 2 10/01/2025, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016100329 e o código CRC 0A2BC4FD.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016100329 00010.013333/2024-65
LEI 8563 (016100329) SEI 00010.013333/2024-65 / pg. 3