Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8559, de 26 de dezembro de 2024
Lei nº 8559/2024
LEI Nº 8559, DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2024
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para realizar pagamentos, a título de compartilhamento de risco de demanda, no âmbito do Contrato nº 003/2021 - Transcerrados e Estrada Palestina e referidos aditivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 07/01/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 07/01/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8559 (015980377) SEI 00002.011049/2024-53 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015980377 e o código CRC 0A37AEFE.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015980377 00002.011049/2024-53
LEI 8559 (015980377) SEI 00002.011049/2024-53 / pg. 2