Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8557, de 23 de dezembro de 2024
Lei nº 8557/2024
LEI Nº 8557, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 269, de 08 dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 17:21, conforme
LEI 8557 (015975538) SEI 00009.028133/2024-46 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015975538 00009.028133/2024-46
LEI 8557 (015975538) SEI 00009.028133/2024-46 / pg. 2