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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8557, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 8557/2024

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LEI Nº 8557, DE 23 DE DEZEMBRO

DE 2024

Altera a Lei Complementar nº 269, de 08 dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º da Lei Complementar nº 269, de 08 de dezembro de 2022, com a seguinte redação: "Art. 8º .........................................................................
Parágrafo únicoOs recursos do fundo previsto no caput poderão ser aplicados no pagamento dos serviços da dívida oriunda de operações de crédito que destinaram recursos para área de infraestrutura logística em todo o Estado." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 17:21, conforme

LEI 8557 (015975538) SEI 00009.028133/2024-46 / pg. 1 horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015975538 e o código CRC EFA1F77F.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015975538 00009.028133/2024-46

LEI 8557 (015975538) SEI 00009.028133/2024-46 / pg. 2

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