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Lei Estadual do Piauí nº 8556, de 19 de dezembro de 2024

Lei nº 8556/2024

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, do Ministério Público e Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais dependentes;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
IIIo Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais controladas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

LEI Nº 8556, DE 19 DE DEZEMBRO

DE 2024

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2025 é estimada em R$ 28.408.986.348,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 23.126.413.868,00 (vinte e três bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil e oitocentos e sessenta e oito reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 23.108.371.957,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 10.199.392.273,00 Receita de Contribuições 1.191.339.452,00 Receita Patrimonial 364.956.146,00 Receita de Serviços 28.889.614,00 Transferências Correntes 11.225.446.357,00 Outras Receitas Correntes 98.348.115,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.342.228.416,00 Operações de Crédito 2.768.106.873,00 Alienação de Bens 2.414.994,00 Amortização de Empréstimos 4.440.940,00 Transferências de Capital 567.265.609,00 Outras Receitas de Capital 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.958.388.975,00 RECEITA BRUTA 28.408.989.348,00 Deduções 5.282.575.480,00 RECEITA LÍQUIDA 23.126.413.868,00

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2025 é fixada em R$ 23.126.413.868,00 (vinte e três bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:

LEI 8556 (015943269) SEI 00017.002269/2024-27 / pg. 1

a)Assembleia Legislativa R$ 517.989.295,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 188.791.106,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.960.545,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 1.004.653.270,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 6.727.986,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado

R$ 87.799.903,00 do Piauí

d)Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 5.411.084,00
e)Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 1.069.063,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 307.656.383,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 14.000.000,00
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.000.000,00
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme segue:

Defensoria Pública do Estado R$ 128.871.591,00 Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 666.011,00

§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2025

VALOR PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO (R$) R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 67.002.627,00 R$ ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3.290.170.380,00 R$ GOVERNADORIA DO ESTADO 302.724.887,00 R$ POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 865.050.870,00 R$ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 75.255.218,00 R$ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 4.097.480.135,00 R$ SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 245.802.950,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E R$ DIREITOS HUMANOS 258.980.036,00 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA R$ AGROPECUÁRIA 89.656.292,00 R$ SECRETARIA DA CULTURA 78.445.537,00 R$ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.001.646.707,00 R$ SECRETARIA DA FAZENDA 540.900.003,00 R$ SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 199.031.206,00 SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA R$ HÍDRICA 31.232.549,00 R$

LEI 8556 (015943269) SEI 00017.002269/2024-27 / pg. 2

R$ SECRETARIA DA JUSTIÇA 312.711.794,00 R$ SECRETARIA DA SAÚDE 2.775.817.081,00 R$ SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 825.910.100,00 R$ SECRETARIA DAS CIDADES 231.660.538,00 R$ SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO PIAUÍ 5.651.507,00 R$ SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 74.106.718,00 SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E R$ DESENVOLVIMENTO REGIONAL 26.405.063,00 SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, R$ ECONOMIA DIGITAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 10.001.048,00 SECRETARIA DE RELAÇÕES SOCIAIS DO ESTADO DO R$ PIAUÍ 6.082.226,00 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E R$ EMPREENDEDORISMO RURAL 87.673.631,00 R$ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 87.672.225,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS R$ HÍDRICOS 76.896.387,00 R$ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 2.330.751.050,00 R$ SECRETARIA DO TURISMO 42.288.543,00 R$ SECRETARIA DOS ESPORTES 31.071.780,00 R$ SECRETARIA DOS TRANSPORTES 690.317.330,00 SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA R$ PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7.383.410,00 R$ TOTAL 20.765.779.828,00

§ 6ºFica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 92.037.803,00 (noventa e dois milhões, trinta e sete mil, oitocentos e três reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
Iorçamento Fiscal, no valor de R$ 16.258.368.919,00 (dezesseis bilhões, duzentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e sessenta e oito mil e novecentos e dezenove reais);
IIorçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 6.640.843.868,00 (seis bilhões, seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e quarenta e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais);
IIIorçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 227.201.081,00 (duzentos e vinte e sete milhões, duzentos e um mil e oitenta e um reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2025

EMPRESAS VALOR (R$) COMPANHIA FERROVIÁRIA DE LOGÍSTICA DO

227.201.081,00 PIAUÍCFLP TOTAL GERAL 227.201.081,00

LEI 8556 (015943269) SEI 00017.002269/2024-27 / pg. 3

Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 44 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes para abertura de crédito adicional são de:
a)anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b)excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c)superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, nos termos do

art. 43, §§ 1º, inciso I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

d)reserva de contingência, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os Art. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 9.
Fica o órgão central do Sistema de Planejamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 10.
As dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão consideradas para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 8º da Lei nº 8.444, de 10 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Art. 12.
s possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário para o exercício financeiro de 2025, poderão ocorrer se houver dotação na Lei Orçamentária Anual para 2025 e seus créditos adicionais, além de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2024..

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ANEXO DE COMPATIBILIDADE ENTRE AS METAS ANUAIS DA LDO E O ORÇAMENTO

2025

LDO LOA Valor Valor % RCL Valor Valor % RCL

(a / (b / Corrente Constante Corrente Constante RCL) RCL) ESPECIFICAÇÃO (a) x 100 (b) x 100 Receita Total 19.112.213 18.462.339 120,11% 20.255.675 19.500.986 119,65% Receitas Primárias (I) 16.646.649 16.080.611 104,61% 17.147.408 16.508.528 101,29%

LEI 8556 (015943269) SEI 00017.002269/2024-27 / pg. 4 Receitas Primárias (I) 16.646.649 16.080.611 104,61% 17.147.408 16.508.528 101,29% Despesa Total 19.848.385 19.173.479 124,73% 20.255.675 19.500.986 119,65% Despesas Primárias (II) 17.823.066 17.217.027 112,00% 19.313.422 18.593.840 114,09% Pagamento de Restos a Pagar de

942.936 910.873 5,93% 942.936 907.804 5,57% Despesas Primárias Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima -1.176.416 -1.136.414 -7,39% -2.166.013 -2.085.312 -12,80% da Linha (III) = (I - II) Dívida Pública Consolidada (DC) 12.682.592 12.251.345 79,70% 13.522.162 13.018.352 79,88% Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.532.215 10.174.087 66,19% 11.371.785 10.948.094 67,18% Resultado Nominal (SEM RPPS) - -1.776.471 -1.716.065 -11,16% -2.678.338 -2.578.548 -15,82% Abaixo da linha Nota: Em relação aos procedimentos metodológicos, para a elaboração das Metas Fiscais (LDO 2025) devese considerar que as receitas e despesas primárias são apuradas, necessariamente, pelo regime de caixa (Manual de Demonstrativos Fiscais - 13a ed.). Com relação ao LOA 2025, as projeções têm por base as despesas primárias que foram fixadas a partir das receitas primárias estimadas.

Parâmetros LDO LOA Receita Corrente Líquida - RCL (R$ em milhares) 15.912.914 16.928.565 Inflação Média (% anual) projetada para 2025 3,52% 3,87%

Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015943269 00017.002269/2024-27

LEI 8556 (015943269) SEI 00017.002269/2024-27 / pg. 5

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