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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8553, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 8553/2024

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LEI Nº 8553, DE 18 DE DEZEMBRO

DE 2024

Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a desapropriação de imóvel, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A., pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a desapropriação, com fundamento nos arts. 2º, § 2º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A, inscrita no CNPJ: 42.627.875/0001-68, de imóvel pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI, situado na rodovia PI-247, com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), conforme memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O bem imóvel objeto de desapropriação especificado nesta Lei será destinado às obras de implantação da Sede da Concessionária na PI-247, no prolongamento da Avenida José Cavalcante, "Loteamento Por do Sol", em data Água Branca, Zona Urbana - Município de Uruçuí - PI.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

PROJETO: DEMARCAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA

IMÓVEL: Urbano, localizado na Rodovia PI-247, no município de Uruçuí/PI.

MATRÍCULA: R-3.178

Proprietário: Município de Uruçuí - PI

Área (m²): 2.000,00 m²

Perímetro (m): 188,29 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1, de coordenadas N 9.197.194,27m e E 551.414,04m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 107°50'17,50" por uma distância de 34,31m até o vértice D2, de coordenadas N 9.197.183,76m e E551.446,70m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 115°06'15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D3, de coordenadas N 9.197.175,35m e E551.464,65m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 178°13'27,84" por uma distância de 40,02m até o vértice D4, de coordenadas N 9.197.135,35m e E551.465,89m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 295°06'15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D5, de coordenadas N 9.197.143,76m e E551.447,94m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 287°51'14,72" por uma distância de 34,31m até o vértice D6, de coordenadas N 9.197.154,28m e E551.415,28m; deste segue confrontando com a propriedade de SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, com azimute

LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 2 358°13'26,24" por uma distância de 40,01m até o vértice D1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015921696 e o código CRC F4D4EE08.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015921696 00002.005203/2024-58

LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 3

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