Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8553, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8553/2024
LEI Nº 8553, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a desapropriação de imóvel, pela GRÃOS DO PIAUÍ CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS SPE S.A., pertencente ao patrimônio público da Prefeitura Municipal de Uruçuí-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: DEMARCAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA
IMÓVEL: Urbano, localizado na Rodovia PI-247, no município de Uruçuí/PI.
MATRÍCULA: R-3.178
Proprietário: Município de Uruçuí - PI
Área (m²): 2.000,00 m²
Perímetro (m): 188,29 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D1, de coordenadas N 9.197.194,27m e E 551.414,04m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 107°50'17,50" por uma distância de 34,31m até o vértice D2, de coordenadas N 9.197.183,76m e E551.446,70m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PI-247, com azimute de 115°06'15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D3, de coordenadas N 9.197.175,35m e E551.464,65m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 178°13'27,84" por uma distância de 40,02m até o vértice D4, de coordenadas N 9.197.135,35m e E551.465,89m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 295°06'15,13" por uma distância de 19,82m até o vértice D5, de coordenadas N 9.197.143,76m e E551.447,94m; deste segue confrontando com a propriedade de MARCELO DANTAS DE ARAÚJO, com azimute de 287°51'14,72" por uma distância de 34,31m até o vértice D6, de coordenadas N 9.197.154,28m e E551.415,28m; deste segue confrontando com a propriedade de SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, com azimute
LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 2 358°13'26,24" por uma distância de 40,01m até o vértice D1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015921696 e o código CRC F4D4EE08.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015921696 00002.005203/2024-58
LEI 8553 (015921696) SEI 00002.005203/2024-58 / pg. 3