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Lei Estadual do Piauí nº 8552, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 8552/2024

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Art. 1.
Fica instituído o Plano Estadual de Juventude do Piauí, denominado "Pacto pela Juventude Piauiense", constante do Anexo Único desta Lei, destinado a orientar, integrar e articular as políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade voltadas aos jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
§ 1ºO limite de idade estabelecido no caput deste artigo não prejudica a aplicação das disposições previstas em outras leis para adolescentes, jovens e adultos jovens.
§ 2ºO Plano Estadual de Juventude terá vigência decenal, sendo revisado e atualizado, obrigatoriamente, por ocasião da elaboração do Plano Plurianual e/ou mediante decreto governamental com estabelecimento de metas, diretrizes, prazos e responsáveis.

LEI Nº 8552, DE 18 DE DEZEMBRO

DE 2024

Institui o Plano Estadual de Juventude do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os municípios do estado do Piauí deverão, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, e com base no Plano Estadual de Juventude, elaborar seus respectivos Planos Municipais de Juventude.
Art. 3.
O governo do estado, em articulação com os municípios e as organizações juvenis, promoverá a avaliação periódica da implementação do Plano Estadual de Juventude.
§ 1ºA primeira avaliação será realizada no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo às organizações juvenis, reunidas em Conferência Estadual, a aprovação de medidas para aprimorar as diretrizes e metas em vigor.
§ 2ºO conjunto de metas, indicadores, prazos de curto, médio e longo prazo e responsáveis será regulamentado por decreto governamental a cada 02 (dois) anos.
Art. 4.
São objetivos do Plano Estadual de Juventude:
Iampliar a participação dos jovens em espaços de decisão e fortalecer a representação juvenil em todos os níveis de governo;
IIgarantir o acesso à educação de qualidade para todos os jovens, reduzindo as taxas de evasão escolar e incentivando a conclusão do ensino médio e superior;
IIIpromover a qualificação profissional e o empreendedorismo juvenil, gerando

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 1 oportunidades de trabalho e renda;

IVcombater todas as formas de discriminação e violência contra os jovens, promovendo a igualdade e a diversidade;
Vgarantir o acesso aos serviços de saúde integral para todos os jovens, com foco na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental, sexual e reprodutiva;
VIvalorizar a diversidade cultural e artística da juventude, incentivando a produção cultural e o acesso a bens culturais;
VIIpromover a comunicação e a liberdade de expressão, garantindo o acesso à informação e às tecnologias digitais;
VIIIincentivar a prática de atividades físicas e esportivas, promovendo a saúde e o bemestar dos jovens;
IXgarantir o acesso à moradia, ao transporte e aos serviços públicos de qualidade para todos os jovens;
Xpromover a educação ambiental e a sustentabilidade, incentivando a participação dos jovens na construção de um Piauí mais sustentável; e
XIreduzir os índices de violência e criminalidade, garantindo a segurança pública e o acesso à justiça para todos os jovens.
Art. 5.
A Coordenadoria da Juventude do Piauí (COJUV) será a responsável pela implementação do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE) no Piauí.
Art. 6.
O governo do estado, por intermédio da Coordenadoria da Juventude do Piauí, do Conselho Estadual dos Direitos da Juventude e dos Conselhos Municipais de Juventude, empenhar-se-á na divulgação e efetivação do Plano Estadual de Juventude.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 2

Plano Estadual de Juventude do Piauí - 2024-2034

O Plano Estadual de Juventude do Piauí, intitulado "Pacto pela Juventude Piauiense", será composto pelos 11 Eixos que seguem com seus respectivos objetivos e estruturados pelos problemas e ações propostas para cada um dos eixos:

EIXO 1 - CIDADANIA, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA E REPRESENTAÇÃO JUVENIL Objetivo: Aumentar a participação e a representatividade juvenil na sociedade, fortalecendo o acesso às informações sobre participação política, integrando demandas juvenis nas políticas públicas e criando espaços de diálogo e participação para os jovens no Piauí. Problemas e Ações:

1. Baixa participação em conselhos e conferências juvenis

Produzir e desenvolver materiais físicos e digitais que divulguem as ações do conselho, como reuniões e eventos, para atrair as juventudes.

Distribuição desses materiais em escolas, faculdades, movimentos sociais, festas e outros espaços onde os jovens estejam presentes.

2. Pouco acesso a informações sobre a importância da participação política

Estabelecer parceria com o TRE para uma campanha informativa sobre o processo eleitoral e como os jovens podem participar.

3. Representatividade insuficiente dos jovens nas agendas políticas

Garantir a participação expressiva dos jovens nos encontros, eventos e conferências promovidos pelo Conselho.

Formar parcerias com Grêmios e SEDUC para a realização de atividades externas às escolas.

4. Inexistência de conselhos municipais de juventudes em alguns municípios

Fomentar a criação dos conselhos municipais de juventudes em cidades que ainda não possuem.

EIXO 2 - EDUCAÇÃO Objetivo:

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 3 Aumentar os índices de desenvolvimento educacional, garantindo acesso a uma educação pública de qualidade, inclusiva e antirracista para os jovens piauienses, reduzindo a evasão e o abandono escolar e que garanta o pleno desenvolvimento pessoal e profissional. Problemas e Ações:

1. Baixo índice de desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)

Negociar com a SEDUC para ampliação do Programa Alfabetização na Idade Certa.

Promover o reforço escolar, inclusive aos finais de semana, nas escolas da rede estadual.

2. Alto índice de evasão escolar

Capacitar professores para atuar no EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Divulgar o Programa Pé de Meia.

3. Ausência de recursos nas escolas de tempo integral

Garantir uma estrutura física escolar confortável e segura.

4. Necessidade de maior envolvimento entre escola e comunidade

Promover projetos de lazer, cultura e esporte para a comunidade nas escolas da rede estadual.

5. Precariedade da educação no campo

Criar escolas na zona rural.

Melhorar a infraestrutura das escolas rurais.

Criar e qualificar escolas em comunidades quilombolas.

6. Apoio à pesquisa e extensão desenvolvidas por jovens

Ampliar os editais para apoiar financeiramente pesquisa e extensão na rede estadual de ensino superior e médio profissionalizante.

EIXO 3 - PROFISSIONALIZAÇÃO, TRABALHO E RENDA Objetivo Ampliar a inserção dos jovens piauienses no mercado de trabalho, enfrentando a exploração e precarização do trabalho juvenil, fomentando o empreendedorismo rural e oportunidades de capacitação profissional, especialmente nas áreas de tecnologia, para os jovens do Piauí. Problemas e Ações:

1. Baixa inserção de jovens no mercado de trabalho

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 4 Realizar campanhas para o cumprimento da Lei de Aprendizagem Profissional.

Garantir a descentralização dos Programas de Aprendizagem Profissional.

Articular com o Sistema S para inserção de jovens no mercado de trabalho.

Articular com a SASC para divulgação do Plano Progredir.

Garantir acesso aos serviços do SINE.

Desenvolver uma plataforma integrada de oportunidades profissionais.

Tornar o programa Oportunidade Jovem uma política pública estadual.

2. Alto índice de jovens inseridos no trabalho informal

Articular com a BADESPI programas de incentivo ao crédito, empreendedorismo e micro empreendedorismo.

Instituir um plano de acompanhamento aos jovens empreendedores.

Estabelecer parceria com o SEBRAE para monitoramento dos microempreendedores.

Identificar e levantar informações sobre jovens que trabalham informalmente.

3. Escassez de formação profissional na área da tecnologia

Realizar um diagnóstico sobre a oferta de educação profissional na área de tecnologia e energias renováveis.

Ofertar cursos profissionalizantes na área de tecnologia e energias renováveis.

Ofertar cursos na área da economia criativa e empreendedorismo.

4. Baixa inserção de mães jovens em cursos profissionalizantes

Implementar programas de qualificação profissional para mães jovens, garantindo a participação e o cuidado dos filhos.

5. Escassez de jovens na agricultura familiar e desemprego na zona rural

Criar programas que promovam a participação dos jovens na produção e comercialização de produtos da agricultura familiar.

Articular programas de incentivo ao crédito fundiário para jovens. LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 5

EIXO 4 - IGUALDADE E DIVERSIDADE Objetivo: Garantir a participação ativa e inclusiva de jovens de diversas origens étnicas, culturais, socioeconômicas, de gênero, orientação sexual e habilidades, promovendo a igualdade e respeito à diversidade. Problemas e Ações:

1. Violação dos direitos humanos e da diversidade juvenil

Articular com a SEDUC, SASC, SEID e órgãos afins para garantir a oferta de uma educação de gênero, antirracista, e de diversidade religiosa, étnica e cultural nos espaços de formação da rede estadual de ensino, tanto para docentes quanto para discentes.

Apoiar os projetos "Educar para Respeitar" e "Aqui Tem Lugar para LGBTQIA+".

2. Discriminação e exclusão de jovens PCD (Pessoas com Deficiência)

Oferecer salas de recursos multifuncionais.

Contratar profissionais de apoio e professores especializados em atendimento educacional para jovens PCD.

Garantir transporte escolar especializado para jovens PCD.

3. Falha no sistema de cotas e precariedade das condições para permanência de alunos cotistas na universidade

Fortalecer as políticas de cotas na UESPI e ampliar mecanismos de assistência estudantil que garantam a permanência de alunos cotistas.

4. Racismo institucional nas escolas e Instituições de Ensino Superior (IES) estaduais

Capacitar professores para garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003.

Realizar ações educativas sobre enfrentamento ao racismo nas escolas para estimular denúncias de racismo (entrega da cartilha antirracista nas escolas).

Oferecer a disciplina sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

Garantir a participação na Olimpíada Brasileira de Relações Étnico-Raciais.

Divulgar e distribuir a cartilha antirracista nas escolas.

EIXO 5 - SAÚDE

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 6 Objetivo: Promover acesso a serviços de saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, segurança alimentar e nutricional para jovens, prevenindo agravos a saúde juvenil e o uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas. Problemas e Ações:

1. Aumento de jovens em situação de rua no estado do Piauí

Estabelecer parceria com a SASC, secretarias municipais de assistência social e SESAPI para garantir o atendimento dos jovens em situação de rua nos serviços como: Consultório na Rua, Centro Pop, Albergue e Restaurante Popular.

2. Quantidade expressiva de jovens piauienses que já sofreram ou sofrem de transtornos relacionados à saúde mental

Articular com secretarias municipais de educação e saúde, SEDUC e SESAPI para garantir equipes multiprofissionais que atendam às demandas de saúde mental e socioemocionais no ambiente escolar.

Formar parcerias com a SESAPI e Organizações da Sociedade Civil para ações integradas de promoção da saúde mental da juventude.

Articular entre SESAPI, Conselho Estadual de Saúde e Ministério da Saúde para a implantação de CAPS em mais municípios.

3. Demanda por informações sobre o uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas

Estabelecer parceria com a SESAPI e CENDFOL para campanhas educativas sobre o uso abusivo de álcool, tabaco e outras drogas.

Realizar campanhas educativas nos 12 Territórios de Desenvolvimento (TDs) no Dia Mundial sem Tabaco.

Formar parceria com o Ministério Público e Polícia Militar para a fiscalização de bares, restaurantes e congêneres quanto ao cumprimento das leis que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.

4. Demanda por informações sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e saúde sexual e reprodutiva

Oferecer oficinas de capacitação nos 12 Territórios de Desenvolvimento para profissionais de saúde, educação, assistência social e conselhos municipais da juventude sobre a promoção e prevenção da saúde integral dos jovens.

EIXO 6 - CULTURA Objetivo:

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 7 Promover a fruição da cultura, disponibilizando equipamentos, apoiando a expressão e produção cultural e incentivando a participação e o ativismo nas políticas culturais para jovens. Problemas e Ações:

1. Marginalização cultural e necessidade de investimentos em práticas culturais para as juventudes

Reconhecer as práticas culturais como agentes de desenvolvimento social, cognitivo e econômico das juventudes.

Criar editais, prêmios e fundos para fomentar a cultura periférica e de povos tradicionais indígenas e quilombolas.

Promover a participação dos jovens nas tomadas de decisão sobre cultura.

2. Alta incidência de mercantilização da cultura

Oferecer vagas gratuitas ou subsidiadas em cursos culturais pagos.

EIXO 7 - COMUNICAÇÃO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO Objetivo: Garantir acesso à internet gratuita e de qualidade em todos os municípios, promover a inclusão de jovens surdos e com deficiência visual nas redes de ensino, e criar centros de integração digital nas comunidades para aumentar a inclusão tecnológica e a integração social. Problemas e Ações:

1. Dificuldade de acesso à internet na zona rural

Garantir acesso à internet gratuita em todos os municípios da zona rural, incluindo comunidades quilombolas e indígenas.

2. Ausência de espaços seguros para acesso às tecnologias e integração social

Criar centros comunitários seguros e confortáveis, equipados com computadores, livros e internet, para uso dos jovens e demais moradores da comunidade.

3. Necessidade de educação midiática

Promover a educação para o uso das tecnologias e da internet de forma responsável e segura.

EIXO 8 - DESPORTO E LAZER Objetivo: Garantir o acesso das juventudes piauienses à prática desportiva, cultural e de lazer, promovendo inclusão, acessibilidade e suporte a grupos esportivos. Problemas e Ações

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 8 1. Falta de fiscalização no cumprimento da Lei nº 12.852/2013

Articular junto ao Ministério Público para garantir o cumprimento da meia social em atividades culturais, eventos e outras atividades de lazer, conforme a Lei nº 12.852/2013.

2. Falta de uma política pública para jovens atípicos

Articular com a SEDUC, SEID e secretarias municipais de educação para capacitar profissionais de educação física a fim de oferecer serviços de qualidade para jovens atípicos (TDAH, autismo, síndrome de Down e outras síndromes e deficiências).

3. Escassez de equipamentos públicos de lazer e esporte

Mapear os equipamentos públicos de lazer e esporte no Piauí para jovens e identificar onde há carências.

Criar equipamentos públicos com infraestrutura para diversos esportes e práticas de lazer, priorizando municípios de pequeno porte e zonas rurais.

4. Ausência de manutenção e melhorias nas quadras de esporte

Melhorar a qualidade das quadras de esporte, garantindo acessibilidade.

5. Pouco apoio a grupos esportivos femininos e de comunidades rurais

Apoiar financeiramente grupos esportivos femininos e de comunidades rurais.

6. Poucos recursos de incentivo ao esporte praticado por jovens

Destinar recursos de editais de fomento ao esporte e lazer para jovens de 15 a 29 anos.

EIXO 9 - TERRITÓRIO E MOBILIDADE Objetivo: Garantir transporte escolar intermunicipal para jovens, criar casas de apoio para estudantes nas cidades polo de educação, ampliar a inserção no Programa ID Jovem e promover campanhas de conscientização e valorização dos territórios para estudo, trabalho e permanência. Problemas e Ações:

1. Pouco apoio para estudantes secundaristas e universitários permanecerem em cidades polo de educação:

Divulgar informações sobre os direitos previstos no Estatuto da Juventude com relação ao Programa ID Jovem e ampliar o número de beneficiados pelo programa.

Propor projeto de lei estadual que garanta a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo no transporte intermunicipal e, após

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 9 esgotadas essas vagas, a reserva de mais 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para atender jovens em situação de vulnerabilidade social que precisem se deslocar de um município para outro para estudar e/ou trabalhar.

Articular com a SASC e o CRAS nos municípios para uma campanha estadual de divulgação do ID Jovem, promovendo o "Dia ID" para emissão do documento.

2. Falta de oportunidades de estudo, trabalho/emprego e permanência nos territórios:

Articulação junto à SEDUC para implementar formações com condições para garantir a permanência de jovens nas escolas de seus territórios.

Criar campanhas de conscientização e valorização das potencialidades e vocações de cada território em parceria com secretarias estaduais e municipais.

3. Poucas políticas públicas para jovens com deficiência auditiva e visual:

Incluir os jovens com deficiência auditiva e visual em todos os processos de aprendizagem e comunicação social.

Criar um programa de alfabetização em Libras e promover cursos de língua de sinais em 30% das escolas e centros de juventudes.

Adquirir equipamentos de audiodescrição para jovens com deficiência visual e garantir intérprete de libras para jovens alunos surdos das escolas da rede estadual.

EIXO 10 - SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE Objetivo: Assegurar a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, promovendo a participação juvenil em projetos ambientais e de educação socioambiental, e garantindo a inclusão das comunidades tradicionais. Problemas e Ações:

1. Exploração dos territórios tradicionais por empresas mineradoras, do agronegócio e de energias renováveis interferindo negativamente no contexto de vida dos jovens:

Fomentar o envolvimento de organizações juvenis de comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas nas decisões, implantação e monitoramento de projetos de empresas mineradoras, do agronegócio e de energias renováveis.

Mobilizar organizações/coletivos juvenis em processos de demarcação e preservação dos territórios tradicionais, povos

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 10 originários, ribeirinhos e quilombolas.

Articular parcerias para criação e manutenção de espaços intergeracionais de cultura popular e tradicional em municípios com comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas.

Criar uma campanha estadual sobre a importância das comunidades tradicionais, ribeirinhas e quilombolas para a preservação da cultura e do meio ambiente.

2. Falta de informação acerca dos impactos ambientais das empresas mineradoras, do agronegócio e de energias renováveis na vida dos jovens:

Estruturar os CETIs para garantir a formação sobre projetos e práticas de reeducação de jovens de territórios/comunidades impactados, com duas frentes:

a)reconhecimento de comunidades quilombolas e ribeirinhas por meio de titulação e apoio governamental; e
b)escolas CETIs atuando em territórios afetados por empresas mineradoras, do agronegócio e de energias renováveis.

Apoiar à criação de fundos municipais de meio ambiente em todos os municípios do Piauí.

Divulgar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Realizar eventos para a divulgação das decisões sobre as atividades das empresas mineradoras, do agronegócio e de energias renováveis.

EIXO 11 - SEGURANÇA PÚBLICA E ACESSO À JUSTIÇA Objetivo: Estabelecer parcerias para garantir segurança pública e acesso à justiça, combater crimes cibernéticos, melhorar a abordagem policial, facilitar o acesso à justiça, apoiar a reintegração social de jovens egressos do sistema de privação de liberdade e fortalecer redes de apoio contra crimes de discriminação. Problemas e Ações:

1. Altos índices de crimes cibernéticos:

Implementar ações de educação digital nas escolas, com oficinas e palestras em parceria com ETIPI, SEDUC, CCOM e outros órgãos.

Criar uma campanha publicitária para a juventude voltada para o enfrentamento dos crimes cibernéticos.

Articular a expansão da rede estadual de enfrentamento a crimes cibernéticos.

Estimular a formação de profissionais da Segurança Pública no

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 11 enfrentamento a crimes cibernéticos através da SSP.

2. Abordagem policial inadequada e discriminatória para com o público jovem:

Articular junto à Secretaria de Segurança a reformulação do protocolo de abordagem e atendimento direcionado às juventudes (população negra, LGBTQIAPN+), com participação de grupos de juventudes e da sociedade civil organizada.

3. Dificuldade de acesso e morosidade da justiça:

Articulação junto à Defensoria Pública, Ministério Público, SASC e SEJUS para priorizar a resolução de processos que envolvam jovens.

Realização de palestras educativas informando sobre os direitos e o acesso a serviços jurídicos nas comunidades, escolas e outros órgãos.

Apoio à descentralização dos serviços sociais e jurídicos no estado.

4. Poucas oportunidades de trabalho para jovens egressos do sistema de privação de liberdade:

Construção de parcerias com a iniciativa privada para viabilizar a inserção de jovens egressos do sistema de privação de liberdade, garantindo sua reintegração social por meio do acesso ao mundo do trabalho.

5. Alto índice de violência e crimes contra a vida da juventude:

Criar uma rede de combate aos crimes letais contra a vida da juventude, sobretudo a juventude negra e periférica, envolvendo diversas secretarias em ações conjuntas que visem mitigar o alto índice de jovens piauienses mortos.

Fortalecimento, promoção e ampliação da divulgação das delegacias da mulher, delegacias de repressão a crimes de discriminação racial, religiosa e de orientação sexual, além do fortalecimento de redes de apoio multiprofissional.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 12

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015921259 00343.000325/2024-97

LEI 8552 (015921259) SEI 00343.000325/2024-97 / pg. 13

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