Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8551, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8551/2024
LEI Nº 8551, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD, com a garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
LEI 8551 (015920323) SEI 00017.002521/2024-06 / pg. 1
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015920323 e o código CRC D5478263.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015920323 00017.002521/2024-06
LEI 8551 (015920323) SEI 00017.002521/2024-06 / pg. 2