Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8549, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8549/2024
LEI Nº 8549, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Institui o Programa de Incentivo à Atividade Laboral no Sistema Prisional do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8549 (015915037) SEI 00095.001217/2023-20 / pg. 1 destinação:
LEI 8549 (015915037) SEI 00095.001217/2023-20 / pg. 2 investimentos no âmbito dos estabelecimentos penais, com a finalidade de promover a atração de parceiros para o cumprimento do objeto desta Lei, nos limites de sua disponibilidade orçamentária.
LEI 8549 (015915037) SEI 00095.001217/2023-20 / pg. 3 própria do orçamento da SEJUS/PI.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015915037 e o código CRC F5EF2D82.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015915037 00095.001217/2023-20
LEI 8549 (015915037) SEI 00095.001217/2023-20 / pg. 4