Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8548, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8548/2024
LEI Nº 8548, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para funcionamento da sede do Poder Legislativo Municipal de São Julião, e autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder à cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para o Instituto Piauiense de Juventude - IPJ, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8548 (015913586) SEI 00002.011706/2023-81 / pg. 1 necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015913586 e o código CRC D2624188.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015913586 00002.011706/2023-81
LEI 8548 (015913586) SEI 00002.011706/2023-81 / pg. 2