Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8547, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 8547/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 8547, DE 18 DE DEZEMBRO

DE 2024

Altera a Lei nº 8.041, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do programa de incentivo aos atletas e técnicos no âmbito do estado do Piauí, denominado Bolsa Atleta Piauí, para revogar o Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Revogam-se o § 2º do art. 4º e o Anexo Único da Lei nº 8.041, de 11 de maio de 2023.
Art. 2.
O caput do art. 9º da Lei nº 8.041, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 9.
Os critérios gerais para reconhecimento de competições e pontuações para a concessão do benefício serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo, cabendo ao edital elaborado pela Secretaria de Estado dos Esportes a regulamentação específica. ................................................" (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8547 (015912386) SEI 00337.001755/2024-13 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015912386 e o código CRC F7AA7462.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015912386 00337.001755/2024-13

LEI 8547 (015912386) SEI 00337.001755/2024-13 / pg. 2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.