Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8546, de 18 de dezembro de 2024
Lei nº 8546/2024
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LEI Nº 8546, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 2024
Altera a Lei nº 6.140, de 06 de dezembro de 2011, que institui a Política Estadual sobre Mudança do Clima e Combate à Pobreza - PEMCP do Estado do Piauí, para dispor sobre o Sistema Jurisdicional de Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal - REDD+ Jurisdicional; e a Lei nº 7.495, de 05 de abril de 2021, que altera a Lei nº 6.021, de 05 de outubro de 2010, para dispor sobre as competências da Investe Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO VII
DO SISTEMA JURISDICIONAL DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA PROVENIENTES DO DESMATAMENTO E DA DEGRADAÇÃO FLORESTAL (REDD+ JURISDICIONAL)
LEI 8546 (015912350) SEI 00130.006234/2024-61 / pg. 1
LEI 8546 (015912350) SEI 00130.006234/2024-61 / pg. 2 de qualidade, ação contra a mudança global do clima e vida terrestre.
LEI 8546 (015912350) SEI 00130.006234/2024-61 / pg. 3
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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LEI 8546 (015912350) SEI 00130.006234/2024-61 / pg. 4 .................................................................
XVIII - apoiar a criação e desenvolvimento do mercado de ativos ambientais e de sustentabilidade no Piauí, sem prejuízo das competências da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da União, incluindo e não se limitando à criação de SPE vinculada a comercialização de créditos de carbono." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015912350 e o código CRC C2C2704F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015912350 00130.006234/2024-61
LEI 8546 (015912350) SEI 00130.006234/2024-61 / pg. 5