Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8545, de 17 de dezembro de 2024
Lei nº 8545/2024
LEI Nº 8545, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica às empresas participantes do Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", nos termos do art. 19, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 19 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, às empresas que ampliarem seu quadro de pessoal por meio da admissão de jovens entre 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos de idade através do Programa Oportunidade de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade", observada a regulamentação constante no Decreto nº 22.141, de 07 de junho de 2023, ou outra norma que o substituir.
LEI 8545 (015900964) SEI 00017.002937/2024-16 / pg. 1 "OPORTUNIDADE JOVEM", no Eixo "Primeira Oportunidade" as empresas:
LEI 8545 (015900964) SEI 00017.002937/2024-16 / pg. 2 ou utilizar dotação orçamentária entre os órgãos e entidades do Poder Executivo para cumprimento do disposto nesta Lei, mantendo a mesma classificação funcional programática, expressa por categorias de programação em seu menor nível, conforme dispuser a Lei Orçamentária Anual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 17/12/2024, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 17/12/2024, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015900964 e o código CRC D00EC44B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015900964 00017.002937/2024-16
LEI 8545 (015900964) SEI 00017.002937/2024-16 / pg. 3