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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8544, de 13 de dezembro de 2024

Lei nº 8544/2024

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LEI Nº 8544, DE 13 DE DEZEMBRO

DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT, instituição de caráter sociocultural, desportivo e comunitário, sem fins lucrativos, inscrita na Receita Federal com o CNPJ 13.239.635/0001-98, e situada na Rua Esperanto, 541, bairro Monte Castelo, CEP: 64.016-230, no município de Teresina, estado do Piauí.
Art. 2.
A Associação do Desenvolvimento da Arte do Karatê-Dô Tradicional - ASDAKT tem como objetivos, dentre outros, promover a cooperação e o desenvolvimento do Karatê-Dô Shotokan Tradicional e a defesa pessoal, desenvolver ações de incentivo e organização de atividades sócios-culturais voltadas para a prática do Karatê-Dô Tradicional, reverter integralmente suas finanças em prol dos objetivos sociais a que se propõe e contribuir para a formação e qualificação de seu quadro de professores (instrutores), disponibilizando os meios e ou recursos imprescindíveis para este fim, em conformidade com a legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

LEI 8544 (015847376) SEI 00010.012920/2024-37 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015847376 e o código CRC F5D387B8.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 015847376 00010.012920/2024-37

LEI 8544 (015847376) SEI 00010.012920/2024-37 / pg. 2

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