Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8542, de 5 de dezembro de 2024
Lei nº 8542/2024
LEI Nº 8542, DE 05 DE DEZEMBRO
DE 2024
Declara o Festejo de Nossa Senhora do Livramento, na cidade de José de Freitas, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
LEI 8542 (015713099) SEI 00010.011966/2024-39 / pg. 1 (*) Lei de autoria da Deputada Vanessa Tapety, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015713099 e o código CRC CD5DDA9C.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015713099 00010.011966/2024-39
LEI 8542 (015713099) SEI 00010.011966/2024-39 / pg. 2