Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8541, de 4 de dezembro de 2024
Lei nº 8541/2024
LEI Nº 8541, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2024
Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção Contra Crimes Cibernéticos, com ênfase no uso indevido da inteligência artificial, cometidos contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8541 (015688484) SEI 00010.011961/2024-14 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes, PP (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015688484 e o código CRC B4275907.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015688484 00010.011961/2024-14
LEI 8541 (015688484) SEI 00010.011961/2024-14 / pg. 2