Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8540, de 2 de dezembro de 2024
Lei nº 8540/2024
LEI Nº 8540, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Projeto Social Salve a Criança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
LEI 8540 (015660003) SEI 00010.011964/2024-40 / pg. 1 (*) Lei de autoria do Deputado Dr. Vinícius PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/12/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015660003 e o código CRC 8C7B1B0A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015660003 00010.011964/2024-40
LEI 8540 (015660003) SEI 00010.011964/2024-40 / pg. 2