Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8539, de 28 de novembro de 2024
Lei nº 8539/2024
LEI Nº 8539, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação Promove.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(Assinado Eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES,
LEI 8539 (015617877) SEI 00010.011960/2024-61 / pg. 1 Governador do Estado do Piauí, em 03/12/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015617877 e o código CRC 3133A0B8.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015617877 00010.011960/2024-61
LEI 8539 (015617877) SEI 00010.011960/2024-61 / pg. 2