Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8536, de 26 de novembro de 2024
Lei nº 8536/2024
LEI Nº 8536, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2024
Reconhece a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Água Branca - APAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
LEI 8536 (015575161) SEI 00010.011962/2024-51 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 27/11/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 27/11/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 015575161 e o código CRC E3A63DDC.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 015575161 00010.011962/2024-51
LEI 8536 (015575161) SEI 00010.011962/2024-51 / pg. 2